Inventários
Organização jurídica para a transmissão do patrimônio.
Condução completa do inventário, judicial ou em cartório, com organização documental, orientação sobre impostos e mediação entre herdeiros quando necessário.
Como o escritório atua
Serviços em inventários e sucessões
Do falecimento à partilha registrada, e, antes disso, o planejamento que evita conflitos futuros.
- Inventário extrajudicial (em cartório)
- Inventário judicial
- Abertura de inventário e organização inicial dos documentos
- Avaliação da via mais adequada: judicial ou extrajudicial
- Nomeação de inventariante e orientação sobre a função
- Levantamento de bens, dívidas e obrigações do espólio
- Partilha de bens entre herdeiros
- Sobrepartilha (bens descobertos após a partilha)
- Acordos entre herdeiros
- Atuação em inventários com conflito entre herdeiros
- Cessão de direitos hereditários
- Renúncia de herança
- Alvarás judiciais para levantamento de valores
- Regularização de bens do espólio
- Orientação sobre ITCMD e obrigações do inventário
- Testamentos: orientação e cumprimento
- Planejamento sucessório
- Doação em vida com reserva de usufruto
- Inventário negativo
Qual caminho seguir
Inventário em cartório ou na justiça?
Extrajudicial, em cartório
Mais rápido, quando há consenso
Realizado por escritura pública, com assistência obrigatória de advogado. Em regra, exige herdeiros maiores e capazes e acordo sobre a partilha. Costuma ser significativamente mais rápido que a via judicial e é o caminho preferencial sempre que os requisitos estiverem presentes.
Judicial, na justiça
Necessário em casos específicos
Indicado quando há conflito entre herdeiros, herdeiros menores ou incapazes, ou outras situações que a lei reserva ao juiz. Exige condução processual organizada para que o inventário não se arraste além do necessário.
A definição da via adequada é uma das primeiras análises feitas pelo escritório, a partir da situação concreta da família e do patrimônio.
Para começar
Documentos geralmente necessários
Esta lista inicial ajuda a organizar o inventário desde o primeiro dia. Documentos adicionais podem ser necessários conforme o caso.
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido (RG e CPF)
- Certidão de casamento ou comprovação da união estável, se houver
- Documentos pessoais dos herdeiros e de seus cônjuges
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Documentos dos veículos
- Extratos bancários e de investimentos
- Última declaração de imposto de renda do falecido
- Comprovantes de dívidas, se houver
- Testamento, se existir
A legislação prevê prazo para a abertura do inventário após o falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme as regras do estado competente. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica logo nos primeiros dias.
As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individual do caso por um advogado. Cada situação possui particularidades próprias, e a atuação do escritório segue o Código de Ética e Disciplina da OAB, sem promessa de resultado.
Outras áreas
Atuação integrada em outras frentes
Muitos casos envolvem mais de uma área do direito. Conheça as demais frentes de atuação do escritório.
Lage e Andrade
Precisa abrir ou destravar um inventário?
Cada situação é analisada individualmente, com organização, clareza e responsabilidade, sem promessas de resultado, com compromisso de condução séria.
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